Em meio aos desafios enfrentados após um acidente de trabalho, a orientação jurídica torna-se fundamental. Como advogados especializados, compreendemos a complexidade dessas situações. Com mais de uma década de experiência, dedicamo-nos a defender os direitos dos trabalhadores, buscando justiça e compensação adequada. Estamos aqui para oferecer suporte legal sólido, analisando cada aspecto do caso e guiando você rumo à resolução assertiva e à garantia dos seus direitos após um incidente no ambiente de trabalho.
Este benefício é concedido ao trabalhador que, após sofrer um acidente de trabalho, precisa se afastar por mais de 15 dias. Ele recebe um auxílio-doença com uma característica especial, pois o período de afastamento é considerado como tempo de serviço para efeito de cálculo do décimo terceiro salário.
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Se o acidente resultar em uma incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria por invalidez acidentária. Esse benefício é vitalício e corresponde a uma renda mensal calculada com base na média salarial do segurado
Indenização por Danos
Morais e Materiais
Além dos benefícios previdenciários o trabalhador acidentado pode buscar indenizações por danos morais e materiais por meio de ações judiciais contra a empresa, caso o acidente tenha sido causado por negligência ou falta de condições de segurança no ambiente de trabalho.
Reabilitação
Profissional
O INSS pode oferecer programas de reabilitação profissional para ajudar o trabalhador acidentado a retornar ao trabalho. Isso pode envolver treinamento, capacitação e adaptação do ambiente de trabalho às novas condições do segurado.
Estabilidade Provisória no Emprego
Em alguns casos, o trabalhador acidentado possui estabilidade no emprego por um período após o retorno ao trabalho, conforme determinado pela legislação.
Pensão por Morte
Em caso de falecimento do trabalhador em decorrência de acidente de trabalho, seus dependentes têm direito a pensão por morte, que corresponde a uma porcentagem da aposentadoria que o segurado receberia.
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